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Luiz Carlos M. de Andrade
São Paulo (SP)
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Luiz Carlos M. de Andrade
Comentário ·
há 7 anos
Cerveja contaminada: entenda como funciona a responsabilidade civil em casos como o da Belorizontina
Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados
·
há 7 anos
Muito bom, Dra. Julia. Eu não sou advogado, mas são estas matérias objetivas que esclarecem as pessoas comuns. São também as mais úteis nas decisões diárias. Obrigado.
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Luiz Carlos M. de Andrade
Comentário ·
há 7 anos
Agrediu a amada? Perdeu o porte/posse de armas, amigão! Veja as Mudanças na Lei Maria da Penha
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Melhor não fazer nada? Não sou da área mas esta lei trouxe uma grande evidência para o problema da violência contra a mulher. Com certeza, ficou muito mais fácil para elas obterem ajuda contra a violência doméstica e reparação das injúrias sofridas.
Só isto já justificaria a edição da Lei M da Penha, que é muito mais do que isso.
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Luiz Carlos M. de Andrade
Comentário ·
há 8 anos
Os Miseráveis, de Victor Hugo, e a teoria do etiquetamento
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Discordo da autora. Não há Valjean´s no Brasil. Ninguém vai preso por roubar pão. Talvez, nem mesmo televisão. A obra de Vitor Hugo descreve um mundo cruel onde a justiça era relativa, podendo ser influenciada pela cor da pele, posição social, etc. Também hoje, pode ser assim. Mas as semelhanças param por aí.
Se Valjean cumpriu 19 anos na prisão por roubar pão na França do sec XIX, o mesmo não ocorre no no Brasil do sec XXI, onde um indivíduo mata e 10 anos depois está em liberdade. Se for pego. Se for condenado. E sai da cadeia sem carimbo amarelo nenhum. Poucos sabem quem são e onde estão. Ou alguém pode dizer onde e como encontrar notórios ex-assassinos e ladrões do erário que já foram punidos?
A função da punição, que só representa vingança na mente de alguns pobres de alma, se não consegue ressocializar, tenta sinalizar para os homens em sociedade que existem limites para nossos atos. O que impede o mal feito não é o tamanho da pena, mas a certeza da punição.
No Brasil, há uma quase certeza na impunidade.
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Ricardo Caula
Comentário ·
há 6 anos
Todas as multas de trânsito no período da pandemia poderão ser canceladas por ilegalidades na notificação
Eduardo Gomes
·
há 6 anos
Ótimo texto, parabéns pela oportuna abordagem.
Gostaria de acrescentar que a resolução 805/2020 em seu art 8º deixou a critério do órgão autuador providenciar um leiaute diferenciado para a expedição das NAs decorrentes de infração cometida de 26/02/2020 a 30/11/2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados.
Dessa forma, a recomendação do artigo, pelo menos na cidade do Rio de Janeiro não foi seguida, por não ser obrigatória para os órgãos, ficaram silentes, dificultando ainda mais a possibilidade defesa do possível infrator.
No artigo 17, diz: "Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito promoverão ações para ampla divulgação e orientação quanto aos prazos e procedimentos definidos por esta Resolução".
Que eu saiba, os órgãos não promoveram, nem estão promovendo ações para divulgar e orientar quanto aos prazos e procedimentos, conforme prescrito.
Não bastasse a incoerência de editar uma resolução que vai de encontro à situação econômica do país, e praticamente ratificar uma ilegalidade, ainda em plena pandemia, vemo-nos mais uma vez reféns da voracidade estatal para arrancar dinheiro do cidadão a qualquer custo e este ainda ter que impetrar recurso para tentar livrar-se dessa injustiça.
Att,
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Vagner Martins
Comentário ·
há 6 anos
Todas as multas de trânsito no período da pandemia poderão ser canceladas por ilegalidades na notificação
Eduardo Gomes
·
há 6 anos
No meu modo de ver, as multas que foram aplicadas dentro do período em que os órgão estiveram paralisados, deveriam ser canceladas de modo geral. Sem que houvesse a necessidade de entrar com recurso. Mas como vivemos em um País repleto de pilantras e canalhas. Quem recorrer, terá talvez seu direito atendido, quem não recorrer estará alimentando essa máquina de ganhar dinheiro fácil.
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André de Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Para OAB, o objetivo da PEC 108 é calar a advocacia e desproteger o cidadão
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
'Que mané desproteger o cidadão, o quê!'
A OAB é a MEsMÍssÍMA coisa que os Sindicatos dos "trabalhadores"! E é exatamente como um colega disse abaixo, tem o mesmo objetivo da Reforma Trabalhista de tirar a obrigatoriedade da contribuição.
E está corretíssimo isso!
Ora, quem já se viu, já não basta sustentarmos privilégios de 'nobres da Corte' do Estado através dos tributos, ainda têm que os operadores do Direito sustentar essa Instituição que de tão enviesada e contaminada pelo viés ideológico chega a me dar náuseas só de pensar que teria que me a ela me filiar, pois quando digo que faço Direito me perguntam "Vai ser advogado?". Não desmerecendo a classe, por óbvio, mas sinto nojo pelo fato que teria que sustentar essa Instituição fajuta!
SIM! Extinga-se a OAB e crie-se o CAB (Conselho dos Advogados do Brasil), assim como TODAS as outras profissões!
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